Foco

Categorias de Isenção

A lei atualmente possibilita duas categorias de processos: para deficientes condutores e para não condutores.

Pela legislação vigente em 01/11/2020, tanto deficientes condutores quanto não condutores têm direito às isenções de IPI, ICMS, IPVA e liberação do Rodízio de veículos do Município de São Paulo, atendidos os requisitos e nos limites da lei.

Condutor

Pessoas com limitação física habilitadas pelo DETRAN a conduzir veículos com câmbio automático e/ou direção hidráulica e/ou adaptação.

Não Condutor

Pessoas que sejam absolutamente incapazes de dirigir, por motivos físicos ou legais.