Veja abaixo as novidades sobre a Foco Isenções.
O ano de 2022 começou quente para as isenções.
O Presidente Bolsonaro sancionou em 1º de janeiro de 2022 a Lei Nº 14.287/2022, que prorrogou a isenção de IPI até 2026.
Além disso, aumentou o valor limite da isenção de IPI para R$ 200.000,00.
Essa vitória de todo o público PCD deve-se ao trabalho da Senadora Mara Gabrilli, autora do PL nº 5.149/2020, que resultou na referida lei.
Destacamos que o direito a isenção foi extendido aos deficientes auditivos.
No entanto, ainda é necessário aguardar a regulamentação da lei pela Receita Federal para que essas pessoas possam apresentar seu pedido de isenção. Na regulamentação serão especificados os parâmetros da deficiência, será criado um modelo de laudo médico oficial para comprovar a deficiência e serão estabelecidos os procedimentos para o requerimento, com adequação dos sistemas da Receita Federal.
Torcemos para que em breve os deficientes auditivos já possam usufruir desse benefício.
Foi ratificado em 27 de dezembro de 2021 o Convênio CONFAZ Nº 204/2021.
Fica autorizada a concessão de isenção de ICMS para veículos com valor de referência até R$ 100.000,00.
No entanto, o valor a ser isentado limita-se a R$ 70.000,00, com tributação do que exceder esse valor.
Seguem alguns exemplos:
* um veículo com valor de referência de R$ 105.000,00 não tem direito à isenção de ICMS;
* um veículo com valor de referência de R$ 93.000,00 poderá ser isentado de ICMS, mas pagará ICMS sobre R$ 23.000,00.
Com a promulgação da Lei Estadual Nº 17.473 em 16 de dezembro de 2022, todos os PCD condutores voltaram a ter direito à isenção de IPVA. Os PCD não condutores e os condutores com adaptação mantiveram seu direito.
Podem ser isentados veículos com valor de referência/valor venal de até R$ 100.000,00, que fruirão de isenção até R$70.000,00 e pagarão IPVA sobre a diferença.
Agora foi publicado em 02/02/2022 o Decreto Nº 66.470 que basicamente estabelece o recadastramento da isenção de IPVA.
Em resumo, o decreto estabelece:
1º - todos os PCD deverão apresentar novo pedido de isenção de IPVA até o dia 31 de julho de 2022, a título de recadastramento, para terem direito à isenção de IPVA no exercício de 2022;
2º - aqueles que tinham isenção de IPVA reconhecida ou concedida em 2020 e/ou 2021 terão o lançamento de débito de IPVA do exercício 2022 suspenso, possivelmente até o valor de R$ 70.000,00;
3º - ainda não está claro se aqueles PCD que tiveram a isenção de IPVA 2021 mantida provisóriamente em função de liminar terão suspensão do débito de 2022;
4º - entendemos que aqueles que não tem isenção de IPVA deferida até o momento podem pedir agora, atendidos os requisitos;
5º - segundo o decreto, os efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2022, e o recadastramento da isenção de IPVA, se deferido, isentará do exercício 2022 (inclusive) em diante;
6º - A Secretaria da Fazenda deverá regulamentar um procedimento de restituição do IPVA 2022 pago indevidamente, o que confere maior segurança aos que optarem por pagar o débito agora e pedir a isenção depois;
7º - O laudo para a isenção de IPVA, segundo o decreto, deverá ser emitido pelo Instituto de Medicina e Criminologia do Estado de São Paulo, e não mais por clínica médica credenciada do DETRAN;
Com relação ao novo processo de IPVA (recadastramento), é necessário aguardar a regulamentação por portaria e a adequação dos sistemas informatizados.
Somente aí saberemos como e quando deverá ser feito.
Continuamos acompanhando diariamente as modificações normativas.