Foco

Seus Direitos

Algumas condições garantem o direito à isenção. Outras podem ou não dar direito, dependendo do grau de comprometimento gerado.


Tenho direito à isenção?

Atualmente, somente o perito médico do Detran poderá determinar com certeza o direito às isenções, tanto para deficientes condutores quanto não condutores.

Pessoas com diagnóstico de lesão do esforço repetitivo, artrite, artrose, cardiopatia grave, mastectómica, fibrose cística, nanismo, paralisia irreversível, amputação, deformidade ou ausência de membros, além de outras causas que impliquem em limitação e/ou perda permanente e obrigatória de força, mobilidade ou sensibilidade têm direito à isenção como condutores.

A pessoa com deficiência mental severa ou profunda, síndrome de Down, autismo, hidrocefalia, paralisia cerebral, deficiência visual (em ambos os olhos, com no máximo 20% de acuidade visual na melhor vista), paralisia infantil, deficiência mental severa ou profunda, o autista ou outras deficiências que resultem na incapacidade de dirigir terão direto à isenção como não condutores.

A nova lei do IPI conferiu também aos deficientes auditivos o direito à isenção.

As isenções de IPI, ICMS, IPVA e as liberações têm, cada uma, regras distintas de aplicação.


Tenho direito a que?

As isenções de IPI e de ICMS só podem ser aplicadas na aquisição de veículos novos.

Hoje você pode adquirir um veículo de passeio com isenção de IPI a cada 3 anos, desde que este veículo seja de fabricação nacional ou do Mercosul. O valor de referência do veículo deve ser de até R$ 200.000,00.

Você pode adquirir um veículo de fabricação nacional ou Mercosul com isenção de ICMS a cada 4 anos. O veículo deve ter valor de referência de até R$ 100.000,00. Sendo elegível, será isentado o valor de até R$ 70.000,00, com incidência do tributo sobre a diferença, se houver.

Poderá ter isenção de IPVA de um único veículo registrado em nome do deficiente, podendo ser novo ou usado. Não necessariamente o mesmo veículo que tenha isenção de IPI e ou de ICMS. O valor do veículo não poderá ser superior ao limite do ICMS, ou seja, R$ 100.000,00. Esse limite é valor poderá ser aplicado aos veículos novos faturados a partir de 2022 (que serão isentados desde a data do faturamento) ou aos veículos usados, que serão isentados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte).

A pessoa com deficiência também tem direito à Liberação do Rodízio de veículos do Município de São Paulo para 1 único veículo.

Os portadores deficiência de movimentos de membros inferiores ou absoluta têm direito à Autorização de Estacionamento em Vagas Destinadas a Deficientes Físicos (cartão DeFis). Este cartão é necessário para estacionar em qualquer vaga pública destinada a deficientes físicos, inclusive em estabelecimentos comerciais, como supermercados, shoppings centers, aeroportos, entre outros. Este cartão é pessoal e pode ser utilizado em qualquer veículo onde a pessoa com deficiência esteja.

Pessoas com mais de 60 anos, deficientes ou não, tem direito à Autorização de Estacionamento em Vagas Destinadas a Idosos (cartão Idoso). Este cartão é necessário para estacionar em qualquer vaga pública destinada a idosos, inclusive em estabelecimentos comerciais, como supermercados, shoppings centers, aeroportos, entre outros. Este cartão é da pessoa e pode ser utilizado em qualquer veículo onde a pessoa idosa esteja.