Veja primeiro nosso tópico ANTES DE INICIAR SUAS ISENÇÕES. Os órgão públicos exigem que todos os documentos estejam absolutamente corretos. Um nome grafado errado em um documento “contamina” os obtidos posteriormente.
No caso de deficientes condutores, o direito à isenção é restrito àqueles que apresentem limitação física tal que impossibilite a condução de veículo com câmbio e/ou direção mecânicos. Essa condição deve constar da CNH. Somente os portadores de CNH com restrições expressas no campo de observações podem pleitear isenção como condutores. A exceção são os deficientes auditivos, cujo direito foi recentemente garantido. Para a mudança da habilitação, recomendamos que procure uma auto escola especializada.
Hoje os processos de isenção são feitos por via digital e são julgados em pouco tempo. É importante ter toda a documentação em ordem e não ter pendências fiscais. Sem considerar a demora em encaminhar a documentação, o tempo para obtenção das isenções de IPI e de ICMS é de aproximadamente 1 mês. Não há como firmar compromisso quanto ao prazo, pois esse depende de ato do órgão público. Com as cartas de isenção de IPI e de ICMS em mãos, você já pode encomendar seu veículo. O tempo de entrega de seu veículo deve ser preguntado ao vendedor de sua escolha.
Não faz parte de nossos serviços sanar as pendências fiscais.
Quem já possui veículo isento de IPI, pode entrar com novo pedido de isenção de IPI 3 anos após a compra do veículo anterior.
Com a publicação do Decreto Estadual Nº 65.259, de 19 de outubro de 2020, quem já possui veículo comprado com isenção de ICMS a partir de 26/07/2018 somente poderá vender seu veículo ou entrar com novo pedido de isenção de ICMS 4 anos após a compra do veículo anterior.
Você pode ter quantos carros quiser, mas somente um carro com isenção. Se você comprou um veículo com isenção, passados dois anos da compra considera-se atendida sua isenção (finalizada), sendo que a partir daí você pode adquirir um novo veículo com isenção. Não é necessário vender o carro antigo comprado com isenção para comprar um novo. Quanto ao IPVA, você só poderá fruir desta isenção em um veículo. Se você já tem um veículo com isenção de IPVA e vai adquirir um novo veículo com isenção, terá de optar qual deles ficará isento do IPVA.
Em primeiro lugar, será necessário fazer o processo de Baixa da Isenção do IPVA do carro antigo antes ou ao mesmo tempo da isenção de IPVA do carro novo. A partir de então, seu carro antigo não mais será isento do IPVA. Você deverá então pagar o IPVA do carro antigo para o ano corrente e anexar no processo do IPVA novo o comprovante.
As isenções de IPI e de ICMS devem ser aplicadas a um mesmo veículo novo. Já o IPVA você poderá optar por aplicar a um veículo diferente, mesmo usado ou importado.
Não. Os impostos dos veículos são cobrados quando o carro é faturado na fábrica. Então a isenção (não pagamento) só pode ser aplicada a carros novos comprados da fábrica. A lei não prevê restituição (receber de volta) de IPI e de ICMS.